Foi publicada na última sexta-feira, 23.03.2018, pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, a Portaria nº 239 de 23.03.2018, a qual entrou em vigor na data de sua publicação e estabeleceu os critérios para incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM.
Nos termos do art. 1º, restou estabelecido que a alíquota da CFEM incidirá sobre o valor de referência para as substâncias minerais relacionadas no Anexo do Ato Normativo (link aqui).
No caso das demais substâncias minerais, foi determinado que a alíquota da CFEM incidirá sobre o preço corrente do bem mineral, ou de seu similar, no mercado local, regional, nacional ou internacional, conforme o caso.
Adicionalmente, no que tange ao Anexo, nele constam as faixas de classificação do índice de enriquecimento para fins de definição do fator de ajuste do valor de referência.
Por fim, nos termos do artigo 3º, na hipótese de inexistir preço corrente no mercado, o interessado poderá requerer à entidade reguladora do setor, de forma devidamente justificada, a inclusão de substância mineral no Anexo da Portaria.