Após reformulação do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA por meio da Lei nº 21.972, de 21.01.2016 e dos Decretos e Deliberações Normativas que a sucederam, foram publicados o Estatuto da FEAM e os regulamentos do IGAM e IEF, conforme abaixo:
- Decreto nº 47.347, de 24.01.2018: Contém o Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.
- Decreto nº 47.343, de 23.01. 2018: Estabelece o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.
- Decreto nº 47.344, de 23.01.2018: Estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas.
Importante frisar, por exemplo, que caberá ao IGAM a análise das outorgas dos direitos de uso de recursos hídricos vinculadas aos processos de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF ou Licença Ambiental Simplificada – LAS ou de empreendimentos ou atividades não passíveis de licenciamento, ainda que com análise iniciada.
Transitoriamente (até 31.07.2019), a formalização e análise dos pedidos de outorga vinculados às demais modalidades de licenciamento ambiental serão de competência das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMs, com apoio técnico do IGAM.
O Regulamento do IGAM também criou as Unidades Regionais de Gestão das Águas – URGAS ― implementadas até o limite de dezessete e terão sua localização e área de abrangência equivalentes às das SUPRAMs ―, as quais têm como competência executar as ações do Instituto na área de abrangência de cada unidade, bem como promover a fiscalização dos recursos hídricos, em articulação com os demais órgãos e entidades do SISEMA.