Após reformulação do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA por meio da Lei nº 21.972, de 21.01.2016 e dos Decretos e Deliberações Normativas que a sucederam, foram publicados o Estatuto da FEAM e os regulamentos do IGAM e IEF, conforme abaixo:

 

 

Importante frisar, por exemplo, que caberá ao IGAM a análise das outorgas dos direitos de uso de recursos hídricos vinculadas aos processos de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF ou Licença Ambiental Simplificada – LAS ou de empreendimentos ou atividades não passíveis de licenciamento, ainda que com análise iniciada.

 

Transitoriamente (até 31.07.2019), a formalização e análise dos pedidos de outorga vinculados às demais modalidades de licenciamento ambiental serão de competência das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMs, com apoio técnico do IGAM.

 

O Regulamento do IGAM também criou as Unidades Regionais de Gestão das Águas – URGAS ― implementadas até o limite de dezessete e terão sua localização e área de abrangência equivalentes às das SUPRAMs ―, as quais têm como competência executar as ações do Instituto na área de abrangência de cada unidade, bem como promover a fiscalização dos recursos hídricos, em articulação com os demais órgãos e entidades do SISEMA.

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