Com a entrada em vigor do Decreto nº 47.332, de 29.12.2017, que alterou o Decreto nº 38.886, de 01.07.1997, os serviços públicos do Estado de Minas Gerais terão seus valores revistos e passarão a ser exigidos conforme as Tabelas A e D da lei 6.763, de 26.12.1975.

 

Estão inseridos nesse rol os lançamentos e cobranças das taxas de expediente relativas ao SISEMA – o qual é composto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Instituto Estadual de Florestas – IEF, Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM e Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM ―, tais como licenciamento ambiental, outorga de direito de uso dos recursos hídricos, autorização para supressão ou intervenção de cobertura vegetal nativa, dentre outros.

 

Este decreto entrou em vigor em 30.12.2017, data em que foi publicado, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação.

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