Foi publicado em 03.03.2018, o Decreto Estadual nº 47.383, de 02.03.2018, o qual estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades no Estado de Minas Gerais.
O novo Decreto revoga, entre outros, o Decreto nº 44.844, de 25.06.2008, e objetiva adequar as normas do licenciamento ambiental às recentes alterações promovidas pela Deliberação Normativa nº 217, de 06.12.2018, do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, no âmbito do processo de reformulação do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA que vem sendo promovido desde a publicação da Lei nº 21.792, de 21.01.2016.
De fato, considerando a entrada em vigor da DN COPAM nº 217/2017, que se dará no dia 06.03.2018, impunha-se a publicação do Decreto, uma vez que as regras do processo de licenciamento ambiental precisariam ser adequadas aos novos critérios para classificação dos empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais.
Acesse a íntegra do Decreto nº 47.383, de 02.03.2018