A Lei nº 24.441/23, publicada em 18 de setembro de 2023 e assinada pelo Vice-Governador Mateus Simões de Almeida institui a política estadual de bioinsumos, isto é, os produtos, o processos ou aa tecnologias, de origem vegetal, animal ou microbiana, que se destinem ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários e nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfiram positivamente no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, plantas, microrganismos e substâncias derivadas e que interajam com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos.
Há de se ressaltar que os bioinsumos desempenham um papel fundamental na agricultura moderna, contribuindo para a promoção da sustentabilidade, a redução dos impactos ambientais negativos e a produção de alimentos mais saudáveis.
Nesse sentido, são diretrizes da política estadual de bioinsumos: a) utilização estratégica de bioinsumos como alternativa tecnológica para a segurança alimentar e a sustentabilidade econômica e ambiental na agropecuária mineira; b) valorização e conservação da biodiversidade nas regiões do Estado, como fonte de recursos genéticos para o desenvolvimento de bioinsumos; c) valorização e conservação de raças de animais domésticos e de cultivares locais, tradicionais ou crioulos e do conhecimento sobre eles acumulado pelas comunidades; d) desenvolvimento de instrumentos eficazes de comunicação e educação com foco no potencial de uso e nos benefícios dos bioinsumos para a produção agropecuária; e) estímulo à bioeconomia e às diferentes formas organizativas de produtores rurais e agricultores familiares, no desenvolvimento de cadeias produtivas regionais.
Dentre os objetivos da política de bioinsumos, há o incentivo à produção, o processamento, a distribuição, a comercialização e o consumo de bioinsumos, estimular a oferta de insumos agrícolas e pecuários de baixo impacto sobre o meio ambiente e a saúde humana e a promoção de campanhas educativas e de capacitação técnica sobre boas práticas de produção e de uso de bioinsumos, valorizando-os como alternativa sustentável aos insumos agropecuários convencionais.
Por fim, a Política Estadual também tem como escopo estimular a instalação de unidades produtoras de bioinsumos, consideradas biofábricas, em diferentes regiões do Estado, com prioridade para as de pequeno e médio porte. Fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em bioinsumos, além de apoiar a divulgação de bioinsumos de eficácia e segurança reconhecidas nas diversas classes de aplicação.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.