Publicada em 12.07.2023 pelo Prefeito de Belo Horizonte Fuad Noman, a Lei nº 11.547/2023 classifica os rejeitos de mineração cuja disposição final se dá em ambiente a céu aberto ou em barragem de qualquer natureza como resíduos sólidos.

A Lei também autoriza a utilização de resíduo sólido proveniente da mineração na fabricação de artefato da construção civil, como bloco para alvenaria, tijolo, piso intertravado, telha e asfalto.

Os resíduos sólidos provenientes da mineração deverão ser utilizados como insumos, sempre que possível e desde que haja prévio estudo de viabilidade e segurança, em construção de interesse social subsidiada, financiada e custeada pelo poder público.

Ademais, desde que viáveis técnica e economicamente, à pavimentação asfáltica de via pública financiada ou custeada pelo poder público também pode receber os referidos insumos.

Vale destacar que o estudo de viabilidade deve atestar que os insumos não causam prejuízo à saúde ou ao meio ambiente e que não colocam em risco a segurança da construção, em especial quanto a seu comportamento, durabilidade e vida útil.

Por fim, devem ser considerados os custos da operação, de forma a não onerar o empreendimento, conforme os princípios da economicidade e eficiência.

Destaca-se que a Lei está em vigor desde a sua publicação.

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