Publicada no Diário Oficial da União em 01.06.2023, a Resolução ANM nº 136, emitida pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em 31.05.2023, inaugura uma série de alterações na forma como se processam as infrações à legislação mineral.

Essa Resolução é o primeiro resultado de um grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 1326/2023, com a responsabilidade de realizar uma revisão normativa abrangente. Conforme o cronograma estabelecido, a diretoria colegiada da ANM deve concluir a deliberação da proposta final até novembro de 2023.

Com a implementação da nova Resolução, houve modificações importantes em seis artigos da Resolução nº 122/2022. Os artigos 23 e 29, especificamente, agora têm níveis de gravidade para cada infração claramente definidos, com o objetivo de aprimorar a transparência e facilitar a avaliação pelo setor regulado. No artigo 57, o parágrafo 3º estabelece explicitamente que a aplicação de penalidades por danos não se aplica às multas por Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conforme estabelecido no inciso I do artigo 21.

A Resolução introduz procedimentos rigorosos para apuração de infrações, estabelece penalidades mais severas e revisa os valores das multas aplicadas em caso de infrações derivadas do descumprimento das obrigações previstas na legislação mineral. Uma variedade de infrações relacionadas à CFEM é apresentada nos artigos 22 e 56 da nova Resolução, cada uma passível de multa.

As redações dos artigos 22 e 56 foram aprimoradas para facilitar a compreensão. Enquanto as sanções foram realocadas nos parágrafos do artigo 22, os incisos I e II do artigo 56 foram revisados para esclarecer as bases de cálculo correspondentes. Importante destacar que o prazo do fator redutor, delineado no artigo 68, foi prorrogado até 01.12.2023.

Com estas mudanças, a ANM ganha maior autoridade para controlar e regular a exploração de recursos minerais, garantindo a observância da legislação mineral. A Resolução nº 136 representa, portanto, um importante avanço na proteção do setor mineral, incentivando uma exploração responsável e sustentável dos recursos minerais do Brasil.

A Resolução ANM nº 136 entrou em vigor na data de sua publicação, 01.06.2023.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2024. Ricardo Carneiro Advogados Associados. Todos os direitos reservados.