Publicada em 06.06.2023 pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, a Resolução nº 155, de 18.05.2023 institui a criação de Salas de Crise e Salas de Acompanhamento como ambientes de articulação e informação para a gestão de eventos hidrológicos críticos e sistemas hídricos, conforme estabelecido no preâmbulo da própria normativa.
Trata-se de prática já amplamente adotada por empresas de grande porte com o objetivo de estabelecer diretrizes prévias e um ambiente para debate de todas as áreas envolvidas em uma eventual crise, por sua vez entendida como um fenômeno de grande impacto — seja ele operacional ou reputacional — que precisa ser enfrentado em caráter de urgência para minimizar danos à sociedade.
Exatamente nesta toada é que fora editada a mencionada resolução, visando a criação de diretrizes próprias da ANA para o caso de enfrentamento de crises ocasionadas por eventos hidrológicos. Assim nos diz o art. 2º da Resolução: “As Salas de Crise destinam-se à promoção de medidas voltadas à minimização dos impactos de eventos hidrológicos críticos de qualquer espécie, em áreas delimitadas, que podem comprometer a segurança hídrica ou os usos múltiplos da água”.
Contudo, observa-se que se trata de normativa com caráter meramente instituidor, uma vez que seu art. 8º estabelece que deverá ser elaborado um “Manual de Instalação de Sala de Crise ou de Acompanhamento”, ato este que servirá como norma regulamentadora da Resolução nº 155, de 18.05.2023 e trará mais detalhes sobre a criação e funcionamento destes novos mecanismos.