Publicado em 06.06.2023, o Decreto Federal nº 11.548/2023, de 05.06.2023, tem como objetivos coordenar, acompanhar, monitorar e revisar a Estratégia Nacional para REDD+ – ENREDD+ além de coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de REDD+ no País, reconhecidos pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Para tanto, institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – REDD+.

A referida Comissão funcionará como órgão de execução e assessoramento aos Estados, ao Distrito Federal e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e tem como principais atribuições:

O Decreto estabelece ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por meio do Fundo Amazônia, será elegível para acesso a pagamentos por resultados de REDD+, sem prejuízo de outras instituições ou mecanismos financeiros a serem estabelecidos em regulamento pela Comissão Nacional para REDD+.

Quanto à possibilidade de utilização dos resultados de REDD+ para fins de transações em mercados de carbono, foi estabelecido que esse tipo de operação será regulamentada por meio de ato do Poder Executivo federal.

Importante destacar que a normativa entrou em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 10.144, de 28 de novembro de 2019, que instituía a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – REDD+.

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