O Decreto Federal nº 11.550/2023, publicado no Diário Oficial da União em 06.06.2023, estabelece as diretrizes para o funcionamento do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM). O objetivo principal do CIM é monitorar e coordenar a implementação das ações e políticas públicas no âmbito do Poder Executivo federal relacionadas à Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
O CIM será um instrumento institucional do Poder Executivo federal encarregado de articular as medidas governamentais decorrentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC), incluindo a meta de neutralidade climática, bem como os instrumentos auxiliares dos quais o Brasil venha a ser parte.
Adicionalmente, entre as demais competências do CIM, devidamente estipuladas pelo referido decreto, destacam-se:
- Orientar a elaboração das políticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal que tenham impacto, direta ou indiretamente, na emissão e na absorção de gases de efeito estufa e na capacidade do País de se adaptar aos efeitos da mudança do clima, resguardadas as suas competências;
- Deliberar sobre as estratégias do País para a elaboração, a implementação, o financiamento, o monitoramento, a avaliação e a atualização das políticas, dos planos e das ações relativos à mudança do clima, dentre os quais a definição das sucessivas contribuições nacionalmente determinadas do País, no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;
- Apoiar a formulação das políticas, dos planos e das ações relativos à mudança do clima, no âmbito da administração pública federal e da sociedade brasileira.
Além disso, o Decreto nº 11.550/2023 revoga expressamente o Decreto nº 10.845/2021, que instituía o Programa Nacional de Crescimento Verde, o Decreto nº 10.846/2021, que estabelecia o Programa Nacional de Crescimento Verde e o Decreto nº 11.075/ 2022, que delineava os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e instituía o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE).
As mudanças entraram em vigor na data de publicação.