O Decreto Federal nº 11.550/2023, publicado no Diário Oficial da União em 06.06.2023, estabelece as diretrizes para o funcionamento do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM). O objetivo principal do CIM é monitorar e coordenar a implementação das ações e políticas públicas no âmbito do Poder Executivo federal relacionadas à Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

O CIM será um instrumento institucional do Poder Executivo federal encarregado de articular as medidas governamentais decorrentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC), incluindo a meta de neutralidade climática, bem como os instrumentos auxiliares dos quais o Brasil venha a ser parte.

Adicionalmente, entre as demais competências do CIM, devidamente estipuladas pelo referido decreto, destacam-se:

Além disso, o Decreto nº 11.550/2023 revoga expressamente o Decreto nº 10.845/2021, que instituía o Programa Nacional de Crescimento Verde, o Decreto nº 10.846/2021, que estabelecia o Programa Nacional de Crescimento Verde e o Decreto nº 11.075/ 2022, que delineava os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e instituía o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE).

As mudanças entraram em vigor na data de publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2024. Ricardo Carneiro Advogados Associados. Todos os direitos reservados.