O Supremo Tribunal Federal – STF, em decisão unânime, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 623, declarando a inconstitucionalidade do Decreto n. 9.806, de 29.05.2019, em sessão virtual realizada entre 12.5.2023 e 19.5.2023.

O referido Decreto reduziu a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de 96 para 23 conselheiros, limitando a representação da sociedade civil a apenas 4 cadeiras. Posteriormente, o instrumento normativo foi revogado, restabelecendo parcialmente a composição original do Conama.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, defendeu a importância da decisão do Supremo, destacando o papel essencial de um pronunciamento da Corte em relação à composição de órgãos deliberativos de caráter decisório. A decisão, conforme o entendimento do tribunal, possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, orientando os demais Poderes da República.

A ministra Weber destacou ainda a importância da democracia e da igualdade política na composição de órgãos como o Conama, ressaltando o critério da paridade na participação popular nas estruturas decisórias governamentais. Tal visão foi compartilhada por todos os ministros do Supremo, criando um importante precedente para a formação de colegiados no país.

Esta decisão é considerada um marco na direção de uma representação mais equilibrada e inclusiva nos conselhos, enfatizando o papel fundamental da sociedade civil no processo decisório. Mesmo que a decisão não estabeleça a obrigação de paridade, representa um importante passo na direção de um diálogo mais equilibrado entre as várias esferas da sociedade.

Após a decisão do STF, a sociedade civil já se mobiliza, com pedidos de formação de um Grupo Assessor para reestruturar o Conselho, garantindo a paridade e revisando o regimento interno. Além disso, um manifesto solicitando a revisão do Decreto nº 11.417 de 16.02.2023, foi encaminhado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA, enfatizando a necessidade de uma composição paritária no Conama.

A decisão do STF, portanto, representa um marco para a democracia participativa e a governança ambiental no Brasil, reforçando o papel vital da sociedade civil na tomada de decisões que impactam o meio ambiente.

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