Publicado em 15.05.2023, o Decreto nº 48.508, de 10.05.2023, institui o Programa Estadual de Gestão de Resíduos Integrada e Desenvolvimento Sustentável – PROGRIDE.
Sendo parte integrante da agenda do Pacto pelo Saneamento do Estado do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto Estadual nº 42.930/2011, o PROGRIDE surge com o intuito de reduzir o impacto da produção e do consumo sobre os recursos naturais, através da promoção do desenvolvimento sustentável e da consolidação da economia circular.
Com o Programa, serão elaboradas estratégias para a contenção dos impactos ambientais provocados pela má gestão dos resíduos, além de medidas garantidoras da destinação adequada do lixo.
A iniciativa se pauta em ações basilares para a diminuição de resíduos e aumento do aproveitamento de materiais, a saber:
- Apoio aos municípios na implementação de soluções compartilhadas de destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos;
- Apoio à remediação e recuperação de áreas contaminadas por resíduos sólidos dispostos em lixões ou aterros controlados;
- Fortalecimento do Sistema de Logística Reversa no Estado do Rio de Janeiro, com aumento dos índices de aproveitamento de materiais;
- Promoção da economia circular, fomentando o desenvolvimento de novos produtos, novos modelos de negócios e serviços economicamente viáveis, ambientalmente eficientes e socialmente justos;
- Revisão e atualização do Plano Estadual de Resíduos Sólidos;
- Apoio à implantação de medidas estruturais de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e recuperação de materiais em núcleos urbanos formais e informais do estado do Rio de Janeiro.
O Decreto está em vigor desde a sua publicação e a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS terá até 120 (cento e vinte) dias para instalar o Comitê Consultivo do PROGRIDE, com seus membros publicados no Diário Oficial do Estado.
Destaca-se que o Comitê estará sob a presidência da SEAS e será composto por membros da própria Secretaria, do Instituto Estadual do Ambiente – INEA, da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, do Instituto Rio Metrópole, além de um representante municipal de cada mesorregião do estado do Rio de Janeiro, conforme regionalização estabelecida no Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS, devendo o indicado ser profissional da secretaria de meio ambiente ou correlata.