Foi publicada, em 09.04.2023, a nova Portaria IGAM nº 08, de 17.03.2023, que dispõe sobre a regulamentação de barragens de usos múltiplos fiscalizadas pelo IGAM, bem como sobre os procedimentos para o cadastro de barragens em curso d’água em Minas Gerais.
Assim, o diploma normativo consolida os atos relativos à segurança de barragens, estabelecendo novas obrigações para as estruturas abrangidas pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
A Portaria trouxe importantes alterações, dentre as quais i) alteração do conceito de Zona de Autossalvamento (ZAS); ii) exigência do Plano de Ação de Emergência (PAE) para as barragens de DPA alto ou médio, independente da classe da estrutura; iii) obrigatoriedade da realização de treinamentos internos bianualmente; iv) realização de simulados a cada cinco anos, a cargo do empreendedor, em conjunto com os órgãos locais e defesa civil; v) previsão de que o primeiro enchimento da barragem deverá ser realizado somente após a elaboração, implementação e operacionalização do PAE, devendo ser autorizado pelo IGAM.
Relevante esclarecer que a Portaria não se aplica às barragens de uso preponderante para fins de geração de energia, de mineração e disposição de rejeitos ou resíduos.
Para além destas, foram estabelecidas diversas outras alterações, tendo a Portaria entrado em vigor em 09.04.2023.