Publicada em 28.04.2023, a Resolução ANA nº 153, de 26.04.2023 Institui o “Pacto pela Governança da Água”, coordenado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e desenvolvido em parceria com as Unidades da Federação.

O Pacto consiste no processo de articulação de alto nível entre a ANA, os Estados e o Distrito Federal para o fortalecimento, sinergia e integração das diversas ações de cooperação entre a ANA e as Unidades da Federação, associada à consolidação e acompanhamento de uma agenda de implementação de ações estratégicas, notadamente nas bacias compartilhadas.

O objetivo geral do Programa “Pacto pela Governança da Água”, é fortalecer a relação institucional entre a ANA e as Unidades da Federação, por meio da da cooperação para o aprimoramento da gestão de recursos hídricos, da regulação dos serviços de saneamento e da implementação da política de segurança de barragens.

Por sua vez, dentre os objetivos específicos encontram-se o de aprimorar a integração da gestão de recursos hídricos em bacias hidrográficas de atuação compartilhada entre a União e as Unidades da Federação, aperfeiçoar o harmonizar a regulação dos serviços de saneamento, além de aprimorar os mecanismos de gestão, operação e manutenção da infraestrutura hídrica, inclusive os concernentes à segurança de barragens, por meio do fortalecimento da governança e da sustentabilidade financeira, da requalificação da infraestrutura e dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010).

Poderão participar do “Pacto pela Governança da Água” os governos dos Estados e do Distrito Federal, sendo que a adesão é voluntária, e deverá ser formalizada por meio do Termo de Adesão constante no Anexo I da Resolução, que indicará a entidade responsável pela coordenação da implementação das ações previstas no Pacto em âmbito estadual ou distrital.

Sobre os recursos financeiros necessários à execução das ações do Pacto, a Resolução estabelece que este não prevê a realização de repasses financeiros entre os participantes, devendo cada instituição responsabilizar-se pelos meios para a execução das atividades pertinentes.

A Resolução entrou em vigor na data da sua publicação.

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