Foi publicada, em 07.03.2023, a Resolução Conjunta SEAS/INEA nº 92, de 28.02.2023, que regulamenta os procedimentos administrativos para a celebração de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental Federal – TCCA-f, em razão de licenciamento ambiental federal para cumprimento da obrigação de que trata o art. 36 da Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.

O mencionado art. 36 estabelece que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.

Nesse contexto, de acordo com a nova Resolução Conjunta:

A Resolução entrou em vigor no dia 07.03.2023.

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