No dia 14.03.2023, foi publicada a Portaria Normativa nº 61/2023, do Ministério de Minas e Energia, visando garantir maior segurança e agilidade no enfrentamento de situações de crise nos setores de Minas e Energia.

Na oportunidade, foram instituídos:

(i) Protocolo Geral de Segurança e de Gerenciamento de situações Crises de Ativos de Infraestrutura de Energia Elétrica, Mineração, Petróleo e seus derivados, Gás Natural e Biocombustíveis (PGC), para o gerenciamento de crises decorrentes de incidentes que comprometam a integridade ou disponibilidade dos serviços;

(ii) Comitê de Gerenciamento de Crise (CGC) para atividades a serem executadas na ocorrência de um evento adverso em ativos de infraestrutura de energia elétrica, mineração, petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, cabendo ao Comitê:

a) acompanhar e propor ações estratégicas de execução dos planos de resposta a emergências e planos de gerenciamento de riscos pelas vinculadas e suas reguladas, em infraestrutura de energia elétrica, mineração, petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis;

b) recomendar ações estratégicas adicionais para a atividade de cada um dos órgãos e entidades envolvidos no gerenciamento de crise;

c) categorizar os incidentes de acordo com sua complexidade e gravidade;

d) estabelecer procedimentos de resposta específicos para energia elétrica, mineração, petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, de forma a apoiar equipes técnicas e de liderança em casos de incidentes dessa natureza;

e) articular com o Comitê Gestor de Segurança de Infraestruturas Críticas, de que trata o Decreto nº 11.200, de 15 de setembro de 2022;

f) instituir as salas de situação para gerenciamento de situações de crise e acompanhar os trabalhos;

g) articular com instituições governamentais e não governamentais para apoio em ações emergenciais; e

h) definir o conteúdo de comunicados, porta vozes e textos a serem divulgados durante a crise.

Vale pontuar que o CGC se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua presidência.

A Portaria Normativa está vigor desde sua publicação, sendo estipulado que, até 12.06.2023, o CGC deverá elaborar protocolo específico, contendo detalhamento aos processos previstos no PGC.

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