Em 03.02.2023, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Decreto nº 48.354, de 02.02.2023, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.151, de 01.11. 2018, que por sua vez instituiu o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens no Estado.
Conforme art. 1º, observa-se que o diploma legal tem por objetivo regulamentar a estruturação e implementação dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, com destaque especial para agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletrônicos, e medicamentos, produtos estes cujas embalagens, após o uso, contenham resíduos nocivos à saúde pública e ao meio ambiente.
A questão da logística reversa tem sido extremamente debatida atualmente em diversas esferas, fazendo com que os poderes legislativos do país voltassem sua atenção para este tema, que já há algum tempo carecia de regulamentação. Prova disso é a publicação do referido Decreto no Estado do Rio de Janeiro apenas alguns meses após a publicação do Decreto Federal nº 11.300, de 21.12.2022, que por sua vez regulamentou especificamente os sistemas de logística reversa para embalagens de vidro em todo o território nacional.
Vale destacar, por fim, que a medida trará maior segurança jurídica aos sujeitos afetados, em especial aos empreendedores que fabricam e comercializam produtos em embalagens que demandem a logística reversa, uma vez que o novo Decreto regulamenta a legislação aplicável instituindo de maneira mais detalhada a atribuição de competências e obrigações, possibilitando assim maior clareza às partes diretamente envolvidas, e um cumprimento mais acurado da norma.
O Decreto nº 48.354/2023 ainda se encontra em período de vacatio legis, e entrará em vigor 120 dias após sua publicação, no início de junho/2023.