No dia 01.03.2023, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB publicou, no Diário Oficial Estado de São Paulo, a Decisão de Diretoria nº 014/2023/E/C/I, de 30.01.2023, dispondo sobre o estabelecimento dos critérios hidrológicos para o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo.
Dentre os critérios definidos, está a (i) delimitação de área de preservação permanente – APP em cursos d’água, a (ii) determinação da cota de cheia para corpos d’água lindeiros ou que atravessem empreendimentos para fins de estabelecimento da área edificável, e o (iii) dimensionamento de soluções para a retenção das vazões incrementais de águas pluviais geradas em função da implantação de empreendimentos que promovam a impermeabilização do solo.
A DD passou a vigorar na data da publicação.