No dia 23.01.2023 foi proferida decisão pelo Juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, suspendendo a eficácia de todos os atos prolatados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA, inclusive aquelas que definem quais atividades podem ser licenciadas ambientalmente pelos municípios. No mesmo ato, determinou que o INEA, órgão ambiental licenciador do Estado do Rio de Janeiro, se abstenha de emitir novas licenças ambientais até que as irregularidades identificadas sejam sanadas. Abaixo, o contexto da ação popular na qual foi proferida a decisão.
Em 18.04.2020, durante a pandemia de Covid-19, o CONEMA aprovou a Resolução nº 89, de 17.04.2020 que previa a possibilidade de convocação de audiência pública para análise de processos de licenciamento de significativo impacto ambiental exclusivamente por meio eletrônico, criando, assim, a denominada “audiência pública virtual”. À época, encontrava-se em trâmite a análise de requerimento de emissão de licença ambiental – de titularidade do próprio ente municipal – para a construção de um autódromo, na região de Deodoro, que se localiza no Município do Rio de Janeiro.
O Projeto encontrou resistência, tendo sido questionado pela sociedade civil do Rio de Janeiro, além do Ministério Público, sob o fundamento de que seria necessária significativa supressão de vegetação de Mata Atlântica, conforme estudos ambientais apresentados, dentre outras questões técnicas identificadas.
Neste sentido, diversas medidas judiciais foram tomadas, visando impedir a aprovação do referido projeto. Dentre estas se encontra a presente Ação Popular, que possuía, como pedido principal, a anulação das Resoluções emitidas pelo CONEMA.
O Projeto, por fim, não obteve a emissão da Licença ambiental requerida, tendo sido exarado parecer contrário pelo próprio INEA. O Município do Rio de Janeiro, por sua vez, decidiu – ao menos por ora – não seguir com o empreendimento, tendo solicitado sua exclusão do polo passivo da demanda por perda de interesse no objeto. A Ação Popular seguiu seu regular trâmite, até chegar à Decisão recentemente proferida.
Entenda a decisão judicial
A Decisão judicial proferida pelo Juízo não acata a integralidade dos pedidos dos autores, no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do Decreto que criou o CONEMA. Porém, entende que a formação do Conselho está irregular, em síntese, por duas razões:
· Suposto não atendimento da regra de paridade entre seus membros; e
· Suposta atuação irregular do CONEMA, uma vez que seus membros não foram formalmente nomeados pelo Governador do Rio de Janeiro.
A Decisão possui, como desdobramento imediato, a declaração de “nulidade das sessões e deliberações do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA, inclusive das Resoluções nº 88 e 89, diante da nomeação irregular dos representantes do Poder Público, bem como da falta de paridade no Conselho.”
Diante disto, todas as Resoluções do CONEMA perdem sua eficácia, ficando, ainda, o INEA impedido de emitir novas licenças ambientais, até que sanadas as irregularidades identificadas.