O Instituto Estadual do Ambiente – INEA publicou no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOE, no dia 30.12.2022, a PORTARIA INEA/PRES nº 1.195, de 28.12.2022, dispondo sobre o procedimento de acompanhamento e monitoramento das atividades de alto ou significativo impacto ambiental em operação no estado, quando titulares de licenças ambientais (LI, LAI, LO E LOR) emitidas no âmbito do Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental – SELCA, por parte da Diretoria de Pós-Licença/INEA.

Desta forma, a portaria abrange os empreendimentos titulares de Licença de Operação (LO) ou de Licença de Operação e Recuperação (LOR) e seus instrumentos de controle ambiental associados, objetivando, também, o monitoramento das atividades de alto e significativo impactos ambientais, em etapa de instalação, sujeitas à Licença de Instalação (LI), Licença Ambiental Integrada (LAI).

O acompanhamento considerará todos os documentos e relatórios técnicos apresentados pelo requerente, manifestações técnicas do Coordenador técnico do acompanhamento da atividade bem como das áreas técnicas demandadas para avaliações de condicionantes específicas, relatos técnicos elaborados pelo INEA em atendimento às denúncias e órgãos de controle, relatórios de atendimento a emergências ambientais, histórico dos atos administrativos lavrados em desfavor da atividade, e as informações geradas pelos programas de autocontrole, além das informações e constatações obtidas com base em vistorias in loco, no que tange ao atendimento à legislação vigente, às licenças e aos instrumentos de controle ambiental.

Determinou-se que as atividades passíveis de acompanhamento deverão ser vistoriadas periodicamente, levando-se em consideração a programação acostada na forma do Cronograma Anual de Vistorias em atividades de Alto ou Significativo Impacto Ambiental (CAV), sobre a qual a elaboração será realizada pela Gerência de Acompanhamento de Instrumentos de Licenciamento Ambiental (Gerilam), por meio do seu Serviço de Acompanhamento de Licenças (Servacol), devendo ser aprovada pela Diretoria de Pós Licença e Fiscalização (Dirpos) e pela Presidência do INEA.

A periodicidade das vistorias será definida mediante a necessidade de informações para a avaliação de condicionantes ambientais in loco, verificação de irregularidades identificadas de forma remota e inspeção da existência de passivo ambiental ao término da vigência do instrumento.

Eventuais ocorrências envolvendo atividades acompanhadas ou monitoradas e que possa ser classificada como acidente ambiental deverá ser comunicada pelo empreendedor à Gerência de Operações em Emergências Ambientais (Geropem), a qual emitirá um relatório a ser posteriormente encaminhado para registro no processo de licenciamento.

A Diretoria e Pós-Licença e o respectivo Coordenador técnico do acompanhamento da atividade ou pelo monitoramento do processo deverão ser informados das denúncias ou reclamações relativas a possíveis infrações ambientais, cabendo ao Coordenador Técnico do acompanhamento da atividade ou pelo Servidor responsável a apuração da ocorrência, instruindo os processos de licenciamento.

A portaria entra em vigor na data da publicação.

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