Publicado em 29.12.2022, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.314, de 28.12.2022, prevê que as concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica poderão ser licitadas, em conjunto com novos investimentos previstos pelo planejamento setorial, nos termos da própria normativa ou, quando inviável, poderão ser prorrogadas, com prévia realização de consulta pública.
Para tanto, a Ministério de Minas e Energia – MME, subsidiado pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, definirá melhorias, reforços e novas estruturas relacionadas às instalações de transmissão pertencentes à concessão em fim de vigência, os quais constarão no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica, e informará à Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) meses do advento do termo contratual.
Neste sentido, poderá a Aneel estabelecer adequação regulatória dos ativos concedidos nos novos contratos, por meio da transferência de ativos das concessões de transmissão em fim de vigência, conforme regulação específica e observada a classificação das instalações de que trata o art. 17 da Lei nº 9.074, de 1995. Ademais, conforme é de praxe, foi definido que a licitação das concessões de transmissão de energia elétrica em fim de vigência utilizará o critério do menor valor de receita anual para prestação do serviço público.
Importante ponto da normativa é a previsão de que a indenização pelos ativos ainda não amortizados a serem transferidos para a nova concessão será paga pela vencedora do certame à antiga concessionária, como condição para a assinatura do novo contrato, nos termos do edital de licitação.
Já em relação à prorrogação, esta será autorizada somente nos casos em que a licitação for inviável ou, ainda, quando esta resultar em prejuízo ao interesse público. Além disso, é necessário que a prorrogação seja requerida à Aneel com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) meses do advento do termo contratual.
Conforme divulgado pela Assessoria de Comunicação Social do MME, “A renovação dos contratos de transmissão, além de propiciar a redução das tarifas pagas por consumidores e geradores de energia elétrica, será uma oportunidade de redesenhar as concessões, aumentando sua eficiência técnica e econômica, e mantendo a qualidade do serviço prestado”(disponível aqui).
O Decreto entrou em vigor no dia 29.12.2022.