Publicado em 02.01.2023, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.367, de 01.01.2023 tomou diversas providências:

A Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento será o órgão colegiado vinculado à Casa Civil da Presidência da República, responsável por definir e coordenar as ações interministeriais para a redução dos índices de desmatamento no território nacional, além de avaliar, aprovar, acompanhar a implementação, garantir a eficácia e demais medidas relativas ao Plano de Ação para Prevenção e Controle de Desmatamento.

Os Planos de Ação, por sua vez, têm por finalidade estabelecer medidas e ações interministeriais para a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal.

Foi estabelecida, ainda, a composição da Comissão Interministerial, que contará, dentre outros, com o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, Ministro de Estado de Minas e Energia, Ministro de Estado dos Povos Indígenas, etc., os quais deverão se reunir, ordinariamente, de forma semestral e, extraordinariamente, mediante convocação prévia.

Além disso, poderão participar das reuniões, na condição de convidados, os governadores, Diretor Geral do Serviço Florestal brasileiro, titulares do Ibama, ICMbio, INCRA, INPE, Funai, etc.

Ademais, foram também instituídas as diretrizes para os Planos de Ação:

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando os anteriores Decretos nº 10.142, de 28.11.2019, 10.239, de 11.02.2020, 10.341, de 06.05.2020 e 10.450, de 10.08.2020.

 

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