Foi sancionada em 29.12.2022 a Lei nº 14.514, trazendo mudanças significativas para o setor mineral brasileiro. As principais alterações se concentram na flexibilização do regime jurídico aplicável a situações em que empresas privadas podem exercer atividades envolvendo o monopólio da União sobre minerais nucleares, em parceria com a empresa estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB).

Além disso, a lei resultou de uma série de ajustes realizados durante o processo de tramitação no Congresso Nacional, que agregaram outros importantes temas ao setor mineral.

A primeira mudança importante é a ampliação do prazo para a pesquisa mineral, que passou de 1 (um) a 3 (três) anos para (4) quatro anos, prorrogáveis por igual período. Essa alteração é importante pois permite ao titular da autorização de pesquisa um período mais adequado à complexidade da pesquisa mineral, que geralmente demanda investimentos e atividades que se estendem ao longo de vários anos.

Com efeito, outra alteração relevante diz respeito à autorização de lavra: antes da edição da lei, para solicitar a autorização de lavra, era necessário apresentar “prova de disponibilidade de fundos”, mas agora, de acordo com o art. 38, VII, basta uma “declaração de disponibilidade de recursos”. Isso traz menor burocracia ao processo, pois a declaração pode ser emitida por qualquer instituição e não necessariamente uma instituição bancária. Ainda, é importante notar que a regulamentação da declaração poderá ser feita por uma futura resolução da ANM.

Outra grande inovação da Lei 14.514/2022 é a possibilidade de diferentes tipos de direitos minerários serem oferecidos como garantia real em operações de financiamento. Essa mudança é uma medida aguardada há muito tempo pelo setor e pode resultar em maior acesso a recursos financeiros.

No mesmo sentido, a lei estabelece que diferentes tipos de direitos minerários, como autorização de pesquisa, registro de licença, permissão de lavra garimpeira e outros, também podem ser oferecidos como garantia real em operações de financiamento.

A medida vai permitir que projetos em estágios iniciais tenham mais fácil acesso a financiamentos, já que a garantia dos direitos minerários é geralmente requerida pelo financiador. Antes, a falta dessa garantia limitava o acesso a financiamentos ou tornava-os mais caros, já que o risco era refletido nas condições do financiamento.

Por fim, a Lei nº 14.514/2022 também introduz medidas para a proteção dos direitos dos trabalhadores envolvidos no setor mineral, incluindo a obrigatoriedade de formação de comitês de segurança e saúde para os trabalhadores. Essas medidas visam a garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores, o que é uma importante preocupação do setor.

A Lei entrou em vigor na data de publicação para a maioria dos dispositivos e poderá ser aplicada a partir da apuração do próximo ciclo de distribuição de compensação financeira para os Municípios afetados pelas hipóteses previstas da parcela de que trata o inciso VII do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13.03.1990.

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