Publicada no dia 22.12.2022, a Portaria ICMBIO nº 1.222, de 19.12.2022, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, visa a regulamentar o procedimento para concessão da autorização de que trata o art. 46 da Lei Federal nº 9.985/2000 (Lei do SNUC), o qual prevê que “a instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infraestrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais.

De fato, até o momento, pendia de eficácia a aplicação do referido dispositivo da Lei do SNUC, de modo que a Portaria, ao prever a aprovação para implantação da infraestrutura se dará por meio de Autorização Direta, garante maior segurança jurídica aos interessados em empreender em Unidades de Conservação ou sua zona de amortecimento.

Registre-se que a aprovação prévia será emitida por meio do procedimento de Autorização para o Licenciamento Ambiental, quando houver acordo de cooperação ou norma conjunta em vigor com o órgão ambiental licenciador competente nesse sentido, ou, independentemente da existência de acordo ou norma conjunta, quando o órgão licenciador solicitar autorização do ICMBio para o licenciamento ambiental. Por outro lado, ressalva-se que a dispensa ou inexigibilidade do licenciamento ambiental não isenta a necessidade de aprovação de que trata a Portaria.

Destarte, os Planos de Manejo das unidades de conservação poderão definir os graus de porte dos empreendimentos comerciais e industriais cuja ligação individual seja dispensada de aprovação prévia tratada a Portaria, sendo que a manutenção, recuperação ou substituição da infraestrutura já instalada, para fins não residenciais, fica dispensada de aprovação prévia, desde que não resulte em ampliação.

A portaria está disponível no site do ICMBIO e entra em vigor na data da publicação.

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