Em 22.12.2022, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.300, de 21.12.2022, que regulamenta o §2º do art. 32 e o §1º do art. 33 da Lei nº 12.305/2010 (institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos) para implementar o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

Conforme art. 4º, o diploma legal estabelece de maneira expressa o seu objetivo, qual seja, “a definição de critérios, a estruturação da implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro colocadas no mercado interno, mediante retorno das embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana”.

Sendo uma novidade no cenário normativo brasileiro — carente de regulamentação neste setor há tempos — observa-se que o mencionado Decreto estabeleceu a implementação em etapas, sendo elas:

i. A estruturação quanto à implementação do sistema, a ser dividida em duas fases:

ii. A operacionalização do sistema, que será realizada de acordo com as normas do manual operacional básico e do plano operativo elaborados pelas empresas na Fase 1, que deverão conter as informações sistematizadas sobre a infraestrutura física e logística utilizadas para operacionalização do sistema.

Vale destacar que a medida, apesar de indubitavelmente benéfica não só ao meio ambiente, mas também à cadeia produtiva como um todo, acarretará novos custos às partes envolvidas (fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, etc.), à quem cumpre o financiamento do sistema de logística.

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