O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas editadas pelo Estado de Mato Grosso e que dispensavam a realização do Estudo de Impacto Ambiental – EIA para o licenciamento ambiental de hidrelétricas com potencial entre 10 e 30 megawatt (MW) ou de obras para exploração de recursos hídricos com área de inundação abaixo de 13 km².
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 21.11.2022 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4529, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e cujo acórdão fora publicado no DJE nº 209, de 01.12.2022. Por maioria de votos, e seguindo entendimento da ministra Rosa Weber, relatora do processo, foram invalidados dispositivos da Lei Complementar estadual nº 38/1995.
Para a ministra-relatora, a lei mato-grossense, ao exigir licenciamento ambiental somente para hidrelétricas com capacidade acima de 30 MW, não se limitou a elaborar normas complementares, mas criou regramento diverso da legislação federal sobre a matéria. Ela observou, ainda, que a lei inseriu novo critério para exigência de licenciamento, que é extensão da área inundada, não previsto na norma federal.
Votaram com a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski e a ministra Carmen Lúcia, ao passo que os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela improcedência do pedido e ficaram vencidos.
A íntegra do acórdão publicado pode ser acessada aqui.