Em 15.12.2022, foi publicada a Decisão de Diretoria nº 130/2022/P, pela Diretoria Colegiada da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, que estabelece Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no âmbito do licenciamento ambiental do Estado de São Paulo.
O Termo de Referência em questão, aposto no Anexo Único da mencionada decisão de diretoria, trata-se de instrumento integrado ao licenciamento ambiental com a finalidade de padronizar a estrutura, conteúdo mínimo e forma de apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) elaborados pelo empreendedor à legislação específica em vigência.
Conforme artigo 6º do Termo de Referência, os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), cuja previsão encontra-se no art. 21 da Lei Federal nº 12.305, de 02.08.2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), deverão ser submetidos no bojo do processo de licenciamento ambiental de competência da CETESB nas seguintes hipóteses:
I. Para os empreendimentos novos na solicitação da Licença de Instalação;
II. Durante a ampliação na solicitação da Licença de Instalação, quando houver alteração na geração ou no gerenciamento de resíduos previstos no PGRS anterior;
III. Para os empreendimentos existentes na solicitação de renovação da Licença de Operação.
O Termo de Referência ainda determina, em seu artigo 12, que os empreendimentos e atividades que também estejam sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos (PGRSS), nos moldes do art. 69 do Decreto Federal nº 10.936, de 12.01.2022, deverão integrar o seu conteúdo ao PGRS, que será entregue como documento único.
Finalmente, consoante orientação aposta no apêndice do Termo de Referência, que apresenta o conteúdo mínimo que deverá constar do PGRS, as informações nele relacionadas serão apresentadas em formato eletrônico, através do módulo a ser desenvolvido no Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.