Elaborada pela Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, e publicada em 20.12.2022, a Decisão dispõe sobre a aprovação dos “Critérios e procedimentos para a prática segura de reuso indireto potável de água de reuso proveniente de estações de tratamento de esgotos sanitários”.

Assim, a Decisão traça as diretrizes para a prática segura de reuso e determina a necessidade de atendimento à diversas condições, dentre as quais:

Há, contudo, situações em que esta norma não se aplica, como por exemplo, quando:

Por fim, a Decisão traz uma série de definições, diretrizes para o licenciamento, critérios gerais para reuso, procedimentos para plano de monitoramento, bem como análise das etapas de avaliação e operação do SRIP (Sistema de Reuso Indireto Potável), que deverão ser seguidas para prática de reuso indireto potável de água de reuso proveniente de estações de tratamento de esgotos sanitários.

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