Publicada em 30.11.2022, a Resolução CONEMA nº 97, de 10.11.2022, aprova a Norma Operacional – NOP nº 52, de caráter técnico, que estabelece os procedimentos, requisitos gerais e critérios para atendimento ao Programa de Relato de Emissões de Gases de Efeito Estufa para fins de licenciamento ambiental e, ainda, composição do cadastro estadual de emissões no Rio de Janeiro.
A disposição normativa busca, assim, atender regramento anterior estabelecido pela antiga Resolução Conjunta nº 22, de 08.06.2007, da Secretaria de Estado do Ambiente – SEA e da extinta Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente – FEEMA, que determina às empresas a inclusão de inventário de emissão de gases de efeito estufa nos procedimentos de Licenciamento Ambiental.
A NOP aplica-se e aos empreendimentos em atividade no Estado do Rio de Janeiro, tanto aqueles cuja adesão ao Programa seja definida de forma mandatória, quanto aos participantes de forma voluntária e estabelece as responsabilidades gerais a serem atendidas, tanto pelas entidades relatoras (empreendimentos) quando pela organização inventariante (órgão ambiental).
A norma estabelece, ainda, todas as atividades sujeitas à apresentação anual ao INEA do Inventário de Emissões de GEE, dentre as quais se encontram aterros sanitários, indústria siderúrgica e metalúrgica, termelétricas de combustíveis fósseis, terminais portuários de movimentação de carga e passageiros, etc.
A Deliberação Normativa entrou em vigor no dia de sua publicação.