Em 16.11.2022 foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Resolução INEA nº 264, de 11.10.2022, instituindo os procedimentos declaratórios da inexigibilidade de licenciamento ambiental para empreendimentos e atividades categorizados de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica – CN AE, relacionados no Anexo I da Resolução.

Referida declaração é emitida automaticamente no sítio eletrônico do INEA e/ou no sistema integrador da Redesim, administrado pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, não havendo neste ato qualquer julgamento de mérito sobre a forma e a operação do empreendimento, o que, contudo, não exime o empreendedor de obter os demais instrumentos de controle ambiental previstos pela legislação vigente, a exemplo da outorga de direito de uso de recursos hídricos ou instrumento equivalente para regularização do uso de recursos hídricos, da autorização ambiental para supressão de vegetação, do certificado de controle de agrotóxicos, do Cadastro Ambiental Rural – CAR, dentre outros.

Pontuou-se ainda que, na hipótese de o empreendimento se enquadrar em mais de uma atividade, sem e com exigência de licenciamento (por ex.: atividades acessórias envolvidas no empreendimento, como o armazenamento de combustíveis ou produtos perigosos, a prestação dos serviços mecânicos, de funilaria e pintura e o tratamento de efluentes, dentre outras), a declaração apenas contemplará as atividades inexigíveis, cabendo ao empreendedor requerer o licenciamento das demais atividades potencialmente poluidoras, junto ao órgão ambiental competente.

A Resolução entrou em vigor no dia de sua publicação.

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