O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio publicou, em 21.11.2022, a Portaria ICMBio nº 1.101, de 08.11.2022, instituindo, pelo período de 1 ano, a Equipe de Instrução Processual e Julgamento em 1ª Instância de Autos de Infração (EIJAI) em seu âmbito se atuação, com o objetivo principal de instruir, preparar, relatar e julgar processos de apuração de infrações ambientais em primeira instância.
Nesse sentido, a atividades de Instrução e Julgamento em 1ª Instância não abrangerão os procedimentos relativos à exigência de reparação do dano ambiental, compreendendo, por exemplo, (i) a análise de regularidade da instrução dos processos de autos de infração lavrados nas unidades de conservação (UCs); (ii) a identificação de possíveis vícios nos processos de autos de infração e tomada de providências cabíveis; (iii) a elaboração de consultas específicas para encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada (PFE) pela Chefia da EIJAI; (iv) a preparação de Relatório Circunstanciado e propostas de decisão para o julgamento; (v) e, por fim, julgamento dos autos de infração em primeira instância, inclusive no que se refere às medidas administrativas cautelares aplicadas, dentre outras.
Destarte, o encaminhamento à EIJAI de processos ou documentos relacionados a autos de infração será realizado exclusivamente em meio eletrônico, pelo sistema SEI ou outro que o substitua, onde tramitarão integralmente.
Atendendo ao Princípio da Imparcialidade Administrativa, destacou-se que o membro da Equipe que tenha participado de qualquer etapa da instrução processual de um auto de infração, anterior à entrada do processo na Equipe (lavratura do auto de infração, participado da ação fiscalizatória que originou o auto de infração, ou elaborado outro documento técnico na fase inicial do processo) fica impedido de participar da análise e julgamento do referido auto de infração.
A Portaria delimitou ainda a competência do Chefe de Divisão de Instrução para Julgamento de Autos de Infração – DJAI, a qual a EIJAI é subordinada.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Portaria ICMBio nº 407, de 20.05.2022 (Projeto Piloto EIJAI).