Publicada em 19.10.2022, a Portaria tem o objetivo de estabelecer as diretrizes dos procedimentos de disponibilidade de áreas a serem realizados pela Agência Nacional de Mineração – ANM, sendo estas:  i) adoção de critérios objetivos de natureza técnica, econômica e social na seleção e oferta de áreas em disponibilidade; ii) transparência e ampla divulgação dos procedimentos de disponibilidade de área; e iii) previsibilidade na oferta de áreas em disponibilidade, com, no mínimo, duas ofertas públicas anuais, e publicação do cronograma anual de ofertas até 31 de janeiro de cada ano civil.

Ademais, foi também previsto que as diretrizes têm os seguintes objetivos:

i. redução gradual do estoque de áreas;

ii. a regionalização da oferta de áreas;

iii. a diversificação das substâncias minerais ofertadas;

iv. a inserção da pequena mineração;

v. promover o aproveitamento racional dos recursos minerais; e

vi. fomentar a concorrência entre os agentes econômicos.

Por fim, a Portaria declara que é de interesse da Política Mineral Brasileira a oferta contínua de áreas em disponibilidade, de modo que deve a ANM adotar medidas para atingimento desta meta, de acordo com as diretrizes anteriormente mencionadas.

A Portaria entrou em vigor em 19.10.2022, revogando a anterior Portaria nº 247/GM/MME, de 19.06.2009.

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