Em 10.10.2022 o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA publicou a Portaria nº 118, de 03.10.2022, a qual institui Procedimento Operacional Padrão – POP, para Estimativa dos Custos de Implantação e Manutenção de Projeto de Recuperação Ambiental nos Biomas Brasileiros, para compor valor mínimo da reparação por danos ambientais à vegetação nativa em processos administrativos no âmbito do Ibama.
Nesse sentido, a Portaria veio acompanhada do Anexo, por meio do qual são estabelecidos os parâmetros a serem utilizados para a estimativa do custo mínimo de recomposição da vegetação nativa alterada ou degradada em cada bioma brasileiro, como subsídio em processos de reparação por danos ambientais.
Destarte, o texto define os Termos Técnicos a serem utilizados e, diante da variedade de métodos, técnicas e atividades que podem ser necessárias para a recomposição da vegetal nativa, busca estimar o custo mínimo de recuperação ambiental, por técnica aplicada e por bioma.
Ficou estabelecido, ainda, que para fins de cobrança da reparação pela integralidade ou pela fração do dano ambiental ocasionado, quando não for possível a adoção de outra forma de reparação, deve-se utilizar a valoração econômica do dano ambiental a fim de se estabelecer o valor a ser cobrado, conforme equações matemáticas acostadas no anexo da normativa.
Esta Portaria entrou em vigor no dia 17.10.2022.