Foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 18.10.2022 a Portaria Ibama nº 115/2022, que estabelece o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o levantamento de Informações, pela fiscalização, para a caracterização de dano ambiental causado por transporte, beneficiamento, comércio, consumo e/ou armazenamento de produto florestal madeireiro sem origem.

A Portaria é importante marco normativo não só no âmbito da atuação do Ibama em seus processos fiscalizatórios, mas também para demais órgãos ambientais, ainda que fora da esfera federal.

O principal objetivo da norma é “padronizar as informações a serem coletadas pela fiscalização ambiental do Ibama com vistas à caracterização do dano ambiental causado por transporte, beneficiamento, comércio, consumo e/ou armazenamento de produto florestal madeireiro sem origem” (item 1.1 do Anexo da Portaria nº 115/2022).

A referida Portaria nº 115/2022 se fundamenta em vários outros dispositivos normativos, dentre eles o Decreto Federal nº 6.514, de 22.07.2008 – no que diz respeito à imposição de sanção de embargo e procedimento a ser adotado para medição da extensão do dano causado, em caso de desmatamento – e nas normas previstas na Instrução Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01, de 12.04.2021, que também faz menção à necessidade da correta caracterização dos danos ambientais constatados pelos agentes fiscalizadores em seus relatórios.

Dentre as informações gerais descritas no Anexo está a previsão de que o Ibama deve cobrar e orientar a reparação do dano ambiental do seu causador. Para tanto, a Portaria traz formulários com os dados a serem coletados pela fiscalização no momento da autuação, os quais irão subsidiar o procedimento de reparação pelo dano ambiental.

Estão previstos dois formulários: A e B, sendo o primeiro destinado a coleta de informações em campo, como, por exemplo, bioma de origem do produto florestal madeireiro; e, ainda, o segundo, que deverá ser preenchido em escritório no qual serão colhidas informações adicionais, como conversão dos dados de volumetria obtidos e o cálculo da área a ser destinada para a recuperação ambiental face o dano causado.

O preenchimento obrigatório dos formulários para caracterização do dano ambiental de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Portaria pode ser considerado um adicional de segurança jurídica para os administrados fiscalizados, na medida em que limita a atuação do agente fiscalizador a critérios técnicos predefinidos, coibindo a possibilidade de autuações pouco claras ou sem fundamento fático determinável.

A portaria entrou em vigor no dia 17.10.2022.

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