Em 13.09.2022 (terça-feira), foi publicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD de Goiás a Instrução Normativa nº 10/2022 – SEMAD, que instituiu novo prazo para o requerimento de licenciamento corretivo para os barramentos com Termo de Compromisso Ambiental emitidos no sistema do Cadastro de Barragens.

Por meio da referida Instrução Normativa – IN, restou prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo anteriormente previsto no art. 1º da Instrução Normativa nº 03/2022 que, por sua vez, havia prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para submissão do requerimento dessa modalidade de licenciamento.

Para leitura da íntegra da Instrução Normativa da SEMAD-GO, acesse aqui.

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