O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou, no último dia 08.09, Edital de Convocação a fim de realizar consulta pública para debater parâmetros de quantificação de danos ambientais decorrentes de desmatamentos e de outras atividades poluidoras.
A publicação se dá na conjuntura das ações mais diretas que vêm sendo realizadas pelo Conselho no que concerne à política ambiental, desde a edição, em 27.10.2021, da Resolução CNJ nº 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente, que consiste em efetivar uma atuação estratégica dos órgãos do sistema de Justiça para a proteção dos direitos intergeracionais ao meio ambiente.
Com efeito, referida Resolução previu, entre suas diretrizes, o “desenvolvimento de estudos e de parâmetros de atuação aplicáveis às demandas referentes a danos ambientais incidentes sobre bens difusos e de difícil valoração, tais como os incidentes sobre a fauna, flora e a poluição atmosférica, do solo, sonora ou visual, com o intuito de auxiliar a justa liquidação e eficácia” (art. 1º, inciso III).
A Resolução, ademais, facultou aos(às) magistrados(as) considerarem no acervo probatório, quando do julgamento das ações judiciais ambientais, “as provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite” (art. 11), bem como determinou que, “na condenação por dano ambiental, o(a) magistrado(a) deverá considerar, entre outros parâmetros, o impacto desse dano na mudança climática globa l, os danos difusos a povos e comunidades atingidos e o efeito dissuasório às externalidades ambientais causadas pela atividade poluidora” (art. 14).
Neste contexto, a Consulta Pública foi publicada visando a auferir contribuições técnicas e jurídicas de Autoridades e membros da sociedade civil que já atuam em questões relacionadas ao meio ambiente, acerca de metodologias, indicadores e boas práticas para o estabelecimento de critérios e parâmetros para nortear a tomada de decisão judicial, os quais especifiquem as circunstâncias e características do bem lesado, e permitam a mensuração do comprometimento dos serviços ecossistêmicos em razão da conduta ― a exemplo de seu impacto na biodiversidade, em sumidouros de carbono e nas comunidades de entorno da área impactada.
A manifestação deverá ser realizada via formulário disponível na página do CNJ na internet[1], e os interessados deverão se pronunciar, prioritariamente, sobre os seguintes pontos:
- possibilidade do uso de ferramentas de geoprocessamento e do Sirenejud em auxílio à quantificação de dano ambiental;
- levantamento de indicadores, métricas e parâmetros (nacionais ou internacionais) para quantificação do dano ambiental que altera a condição da vegetação existente ou impacta outros recursos naturais;
- uso potencial de métricas baseadas em emissões de gases de efeito estufa ou supressão de sumidouros por hectare afetado pela conduta lesiva, a exemplo da utilização de instrumentos do mercado de carbono e sua adequação à realidade brasileira;
- formas, metodologias e boas práticas na quantificação de danos ambientais, entre outros, os decorrentes de poluição do ar, do solo e dos corpos de água, ou decorrentes de mineração ou de danos à fauna;
- formas de quantificação do impacto do dano ambiental em relação aos povos indígenas e comunidades tradicionais;
- método de quantificação dos dados referentes à perda da biodiversidade por hectare e forma de mensuração do impacto do dano ambiental em outros serviços ecossistêmicos.
De fato, a quantificação de danos ambientais é tema controverso, sendo certo que diferentes entidades que atuam na proteção do meio ambiente ― como Ministério Público, ou órgãos ambientais federais e estaduais ― adotam metodologias diversas, não havendo, no mais das vezes, concordância quanto aos parâmetros, o que causa insegurança jurídica, notadamente quando do debate judicial, e impede a formação de jurisprudência consolidada sobre a matéria.
Assim, a consulta pública servirá para munir o CNJ das informações necessárias para parametrização. Poderão participar da consulta pessoas físicas e jurídicas com reconhecida atuação na matéria. No caso de entidades de abrangência nacional, somente serão admitidas manifestações encaminhadas pela representação máxima da respectiva unidade, com comprovada atuação em todas as unidades federativas.
As manifestações encaminhadas poderão ser encaminhadas até 08.10.2022, e deverão atender aos seguintes critérios: a) indicação do nome da instituição ou da pessoa proponente, sem abreviaturas, com dados ou documentos que permitam a identificação do remetente, bem como descrição de sua atuação acerca da temática; b) informação do endereço físico ou eletrônico, assim como telefone para contato; c) cópia da versão atualizada do ato constitutivo da entidade, se for o caso; e d) juntada ao formulário, em caso de propostas apresentadas por pessoas jurídicas, do ato que designa o(a) representante legal ou o(a) procurador(a) legalmente constituído(a).
[1] Disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeZeFkxBtRVyvnds_XB7f7YPKQgklQDDKzbAKT6awp4_hutCw/viewform