Foi publicada no Diário Estadual de Minas Gerais – DOMG, na edição de 10.08.2022, a Deliberação Normativa CERH-MG Nº 77/2022, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais.

O Conselho foi criado pelo Decreto nº 26.961, de 28.04.1987, a partir da necessidade da integração dos órgãos públicos, do setor produtivo da sociedade civil organizada, visando assegurar o controle da água e sua utilização em quantidade e qualidade.

Atualmente, é regido pelo Decreto nº 48.209, de 18.06.2021. A fim de se adequar ao novo diploma, verificou-se a necessidade de alterar o Regimento Interno, que fora instituído por Deliberação Normativa de 2014.

A nova Deliberação estabelece o regimento de acordo com a estrutura do Conselho aprovada em 2021, constituída pela Presidência, Plenário, Câmara Normativa e Recursal – CNR e Câmaras Técnicas Especializadas – CTs,.

Dentre as novidades estabelecidas na Deliberação está a possibilidade de o Secretário Executivo do CERH-MG, quando da convocação das reuniões das unidades colegiadas, determinar que elas ocorram nas modalidades remota ou híbrida, como alternativa às reuniões presenciais, de acordo com o art. 82.

Foram revogadas a Deliberações Normativas CERH-MG nº 21, de 25.08.2008 e nº 44, 06.01.2014, que versava sobre o antigo Regimento Interno do Conselho.

A Deliberação entrará em vigor 30 dias após sua data de publicação, de acordo com o art. 100 e disposições finais e transitórias.

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