Em 29.07.2022, foi publicada a Instrução Normativa nº 6/2022, que estabelece procedimentos para a tramitação e ordem de análise dos processos administrativos para solicitação de licenças e autorizações, no âmbito do Sistema SGA/SEI, do Estado de Goiás, sob responsabilidade da Superintendência de Licenciamento Ambiental – SLA, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento – SEMAD, nos termos da Lei Ordinária Estadual nº 20.694, de 17.12.2019.

Nesse sentido, os processos de licenciamento ambiental, ainda em curso no SGA/SEI, serão distribuídos para apreciação técnica, devendo ser observados os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa, notadamente no que se refere à ordem de prioridade dos processos.

A ordem de priorização por relevância e interesse socioambiental, observará uma escala de pontuação, que será avaliada para se enquadrar na prioridade de análise do órgão ambiental.

Todos os processos em trâmite da SEMAD/GO, que pretendam o enquadramento para análise prioritária de que trata o art. 2º, inciso V, salvo os já distribuídos para análise na data de publicação da IN, deverão requerer prioridade por meio do preenchimento de documento, conforme modelo disponível no sítio eletrônico da SEMAD, contendo os dados de que trata a tabela objeto do art. 3º do novo diploma, assinado pelo empreendedor e responsável contábil.

Além disso, a IN determinou que os processos ainda em trâmite no SGA/SEI somente poderão ser formalizados quando o interessado apresentar a documentação completa definida para a tipologia, observada a respectiva fase do licenciamento. A listagem dos documentos será disponibilizada no sitio eletrônico da SEMAD. Enquanto não disponibilizadas as listas, o Protocolo Geral deverá solicitar à SLA a listagem de documentos, por tipologia, tão logo o requerimento seja solicitado, tendo a SLA o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar a listagem ao Protocolo Geral.

Os processos com licenças emitidas deverão ser tramitados para a Gerência de Acompanhamento de Pós-Licenças Ambientais – GEAPLA, que observará critérios para distribuição dos processos, nos termos estabelecidos na IN. Além disso, a GEAPLA terá atuação prioritária nos processos licenciados na plataforma IPÊ, TCA de passivos ambientais, e nos casos em tramitação no SGA considerados relevantes, definidos pelas Gerências ou pela SLA.

A Instrução Normativa vedou, a partir de sua publicação, a notificação parcial de pendências em processos de licenciamento ambiental, inclusive no caso de Classe 6. Adicionalmente, revogou a Instrução Normativa nº 19/2021 – SEMAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.583, de 1.07.2021.

A IN nº 6/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 29.07.2022.

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