Foi publicada na edição de 29.07.2022 do Diário Oficial de Goiás, a Instrução Normativa nº 7/2022 – SEMAD, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação de prioridade na análise dos requerimentos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos no Estado.
De acordo com o art. 1º da IN, “Constitui objeto desta Instrução Normativa a definição de procedimentos a serem adotados para a solicitação de análise prioritária dos requerimentos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos”.
A solicitação para a priorização da análise dos requerimentos deverá ser formalizada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD por meio de requerimento específico, disponível no endereço eletrônico da Secretaria e obedecerá ao procedimento previsto na norma.
A análise dos pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos obedecerá a ordem cronológica, seguindo-se a data da protocolização do requerimento, ressalvadas as situações caracterizadas como prioritárias, quais sejam:
I – Pedidos caracterizados como de interesse público.
II – Situações prioritárias estabelecidas nos planos de recursos hídricos;
III – Situações prioritárias estabelecidas nas deliberações dos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
De acordo com a Instrução Normativa, serão considerados como pedidos de interesse público aqueles em que figure como parte ou interessado os previstos no art. 3º-A da Lei nº 13.800/2001 ― como maiores de 60 anos, deficientes ou portadores de doenças crônicas ―, assim como empreendimentos que necessitem de salvamento de cana-de-açúcar e aqueles considerados de interesse público, com relevância socioambiental.
A ordem de priorização por interesse público com relevância socioambiental observará escala de pontuação de acordo com o art. 4º da Instrução, e o critério de desempate será dado pela data mais antiga de formalização do pedido de abertura do processo de outorga.
Foi revogada a antiga versão da norma, qual seja, a Instrução Normativa nº 05/2022 – SEMAD.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.