O Governador do Estado de Minas Gerais publicou, na edição do Diário Oficial de Minas Gerais de 27.07.2022, o Decreto nº 48.474/2022.

A publicação altera o Decreto nº 47.866, de 19.02.2020, que estabelece o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM e dá outras providências.

Originalmente publicado em fevereiro de 2020, o Regulamento do IGAM trouxe, em seu art. 38 a seguinte disposição normativa:

“A Semad, por meio das Suprams e da Superintendência de Projetos Prioritários executará os atos de regularização cabíveis ao Igam, vinculadas ao licenciamento ambiental, até 31 de julho de 2021, com exceção daquelas vinculadas aos processos de Licença Ambiental Simplificada”.

O prazo de 31.07.2021 já havia sido estendido anteriormente, até 31.07.2022, por meio do Decreto nº 48.243/2021, mas foi novamente prorrogado, dessa vez até 31.12.2022.

A alteração entrou em vigor na data de publicação do Decreto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2024. Ricardo Carneiro Advogados Associados. Todos os direitos reservados.