Publicado em 05.07.2022, o Decreto Federal nº 11.120/2022 permite as transações de comércio exterior de minerais e minério de lítio e seus provenientes ― a saber, “produtos químicos orgânicos e inorgânicos, incluídas as suas composições, fabricados à base de lítio, de lítio metálico e das ligas de lítio e de seus derivados”.

O novo diploma revogou o Decreto Federal nº 2.413, de 04.12.1997, que dispunha sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus derivados. Assim, com a entrada em vigor, faculta-se a comercialização do lítio em operações no exterior sem prévia autorização da Comissão Nacional da Energia Nuclear, conforme era disposto nos arts. 2o e 3o do Decreto no 2.413/1997. Dessa maneira, as exportações e importações não serão mais submetidas a restrições, critérios ou condicionantes, a não ser aquelas previstas em lei ou editadas pela Câmara de Comércio Exterior ― CAMEX.

Com efeito, nos últimos anos o lítio vem despontando como um mineral diretamente relacionado à transição para o uso de energias limpas, uma vez que é utilizado na fabricação de baterias, principalmente para veículos elétricos, o que demanda um avanço do mercado de lítio em nível global.

Nesse sentido, o Decreto recém publicado tem como objetivo promover a participação do Brasil no mercado de lítio em escala mundial, estimulando a competitividade e investimentos nas áreas de produção e pesquisa do minério e seus derivados.

No plano nacional, o Vale do Jequitinhonha é destaque nas projeções, segundo o Ministério de Minas e Energia – MME. Considerada a área em que concentra grande parte da reserva de minerais para a produção de lítio, já existem projetos que provisionam a produção de mais de 200 mil toneladas de lítio por ano. O ministério estima que até 2030, a produção nacional do minério traga a região investimentos superiores a R$ 10 bilhões de reais.

O Decreto entrou em vigor em 06.07.2022.

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