Publicado no Diário Oficial da União – DOU de 30.06.2022, o Decreto nº 11.108, de 29.06.2022, institui a Política Mineral Brasileira – PM), bem como o Conselho Nacional de Política Mineral – CNPM, com objetivo de orientar a formulação, coordenação e articulação de planos, programas e ações do Poder Executivo Federal na mineração.
Nos termos dispostos no referido Decreto Federal, a elaboração, avaliação e monitoramento da PMB será de responsabilidade do Ministério de Minas e Energia – MME, sendo planejada a partir do Plano Nacional de Mineração, destinado ao planejamento de longo prazo do setor mineral brasileiro, com horizonte de até 30 (trinta) anos, revisado a cada 5 (cinco) anos e do Plano de Metas e Ações, destinado ao estabelecimento de ações, metas e projetos, com horizonte de até 6 (seis) anos, revisado a cada 2 (dois) anos.
Ainda, o instituído Conselho Nacional de Política Mineral – CNPM constitui o órgão de coordenação e implementação de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento do setor e poderá ser composto por ministros de Estado, representante de estados e do Distrito Federal, representante dos municípios produtores e afetados, assim como da sociedade civil e de instituições acadêmicas com notório conhecimento do setor mineral.