Foi publicada em 30.06.2022 pela Agência Nacional de Mineração a Resolução ANM nº 111/2022, que estabelece os casos cujos prazos processuais e materiais serão suspensos, com a fixação de prazo e inicial e final de suspensão, bem assim como outros procedimentos correlatos.

De acordo com a resolução há necessidade de corrigir o número de dias para prorrogação automática dos prazos suspensos em virtude da situação de calamidade pública resultante da pandemia de Covid 19. A suspensão original se deu em virtude da Resolução ANM nº 28/2020, que previa que os prazos processuais vencidos desde 20.03.2020 foram prorrogados até 30.04.2020.

Posteriormente a norma foi alterada pela Resolução nº 46/2020, em virtude da escalada da pandemia, prorrogando os prazos novamente até 31.12.2020 em diversos casos.

A Resolução nº 111/2020 prevê que os prazos dos Alvarás de Pesquisa, Guias de Utilização, Registros de Licença e Portaria de Permissão de Lavra Garimpeira ficam prorrogados por, no máximo, 560 (quinhentos e sessenta) dias, com fruição a partir de 01.10.2021.

Conforme a Resolução, o novo critério de prorrogação se dará conforme segue:

[DIAS DE PRORROGAÇÃO = 560 – QUANTIDADE DE DIAS ENTRE A DATA DO SEU VENCIMENTO E A DATA DE 30 DE SETEMBRO DE 2021]

A Resolução, assinada pelo Diretor Geral da ANM, Victor Hugo Froner Bicca, entrou em vigor na data de sua publicação.

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