Em 30.06.2022 a Agência Nacional de Mineração – ANM publicou Portaria ANM nº 1.056/2022, com a finalidade de subdelegar competências do Superintendente de Outorga de Títulos de Minerários aos Gerentes Regionais das Unidades Administrativas Regionais.
A Portaria, assinada pelo próprio Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, levou em consideração o Princípio da Eficiência, conforme art. 37 da Constituição da República de 1988, que exige da Administração Pública presteza, perfeição e rendimento funcional além de busca de resultados práticos de produtividade e economicidade, para preservar o dinheiro público e garantir melhor atendimento aos administrados.
Já retificada pela Portaria ANM nº 1.063, de 07.07.2022, que possibilitou aos Gerentes Regionais decidirem sobre a anuência prévia e a averbação de cessão total e parcial dos direitos minerários, a redação da Portaria nº 1056/2022 confere aos Gerentes Regionais a competência de decidir sobre diversas matérias no âmbito dos processos de Autorização de Pesquisa, Requerimento de Lavra, Concessão de Lavra, Manifesto de Mina, Registro de Licença, Permissão de Lavra Garimpeira, Registro de Extração dentre outros. Ou seja, basicamente todas as fases e instâncias do processo administrativo minerário.
Conforme art. 1º da Portaria, os Gerentes Regionais poderão atuar de maneira independente em todas as referidas fases, podendo, inclusive, decidir sobre a Declaração de Dispensa de Título Minerário, pedidos de vistas e cópias dos processos de sua competência além de expedir certidões, ofícios e formular exigências.
Ambas as portarias entraram em vigor na data de publicação.