Foi sancionada pelo Governador do Estado de Minas Gerais e publicada na edição de 16.07.2022 a Lei nº 24.219/2022, que institui o título de relevante interesse cultural do Estado e altera a Lei 11.726/1994, norma que dispõe sobre a Política Cultural do Estado de Minas Gerais.
A lei foi sancionada com veto parcial incidindo sobre dois dispositivos, sendo eles os art. 1º e o 3º-B da Proposição de Lei nº 25.161, encaminhada ao Executivo. Ambos faziam alusão à concessão do título pelo Legislativo, tendo o governador alegado que essa também é uma atribuição do Poder Executivo.
Após ser lido em Reunião Ordinária de Plenário, o veto do governador deverá ser examinado na ALMG por uma comissão especial designada para emitir parecer sobre a matéria. O Plenário então votará em turno único pela manutenção ou não do veto, sendo necessários os votos da maioria dos membros da Assembleia (39 deputados) para a derrubada.
De acordo com a lei sancionada, são objetivos de concessão do título: “promover e difundir os bens culturais e materiais e imateriais reconhecidos como de relevante interesse cultural; elevar a autoestima das comunidades e seu apreço pelos bens culturais de seu território; e promover o reconhecimento e a valorização das manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira”.
O título poderá ser concedido a bens, manifestações ou expressões culturais que: sejam criações, atividades ou expressões locais ou regionais típicas ou excepcionais; sejam locais tradicionais de realização de atividades, encontros ou celebrações coletivas da comunidade; reforcem, para um ou mais grupos sociais, a identidade e o sentimento de pertença à comunidade.
Os bens reconhecidos como de relevante interesse cultural nos termos da lei poderão ser objeto de proteção pelo Estado, por meio de procedimentos administrativos de iniciativa dos órgãos competentes para a execução da política de patrimônio cultural, conforme legislação pertinente.
Fica ainda acrescentado à Lei nº 11.726 o art. 3º-A, dispondo que a proteção do patrimônio cultural mineiro se dará por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento. Esses atos serão precedidos de pesquisa e análise técnica por meio de procedimento administrativo próprio, e realizados pelos órgãos competentes para a execução da política de patrimônio cultural, conforme a legislação pertinente.
A Lei entrou em vigor na data de publicação.