Foi publicado, em 14.07.2022, Despacho prolatado pelo Presidente do IBAMA, o qual aprova o Parecer nº 0004/2020/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, elaborado para fundamentar a revisão da Orientação Jurídica – OJN nº 26/2011/PFE/IBAMA, considerando o entendimento da 1ª Sessão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.318.051, no qual restou assentado o caráter subjetivo da responsabilidade administrativa ambiental mediante comprovação de dolo ou culpa.

Nesse sentido, foram definidas as premissas para aplicabilidade do entendimento, dentre as quais citam-se:

Destacou-se, ainda, que embora devam ser analisados sob o prisma da responsabilidade subjetiva, os autos de infração aplicados e julgados sob a vigência da OJN nº 26/2011 não são censurados pela mudança da posição se presentes, ainda que implicitamente, dolo ou culpa do agente.

Foi, ademais, atribuído efeito vinculante para todo o IBAMA (LINDB, art. 30), quanto ao entendimento exarado na Orientação Jurídica Normativa nº 53/2020.

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