Foi publicada a Lei Federal nº 14.393, de 04.07.2022, que institui a Campanha Junho Verde no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecida anteriormente pela Lei nº 9.795/1999.
O objetivo da nova legislação que instituiu a Campanha Junho Verde, é desenvolver o entendimento da população acerca da importância da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos e do controle da poluição e da degradação dos recursos naturais, para as presentes e futuras gerações.
A Campanha será promovida pelo poder público de todos os entes federativos, em parcerias com escolas, universidades, empresas públicas e privadas, igrejas, comércio, entidades da sociedade civil, comunidades tradicionais e populações indígenas.
Na Campanha Junho Verde, será observado o conceito de Ecologia Integral, a qual incluirá dimensões humanas e sociais dos desafios ambientais, com ações direcionadas para:
- divulgação de informações acerca do estado de conservação das florestas e biomas brasileiros e dos meios de participação ativa da sociedade para a sua salvaguarda;
- fomento à conservação e ao uso de espaços públicos urbanos por meio de atividades culturais e de educação ambiental;
- conservação da biodiversidade brasileira e plantio e uso de espécies vegetais nativas em áreas urbanas e rurais;
- sensibilização acerca da redução de padrões de consumo, da reutilização de materiais, da separação de resíduos sólidos na origem e da reciclagem;
- divulgação da legislação ambiental brasileira e dos princípios ecológicos que a regem;
- debate sobre transição ecológica das cadeias produtivas, economia de baixo carbono e carbono neutro;
- inovação ambiental por meio de projetos educacionais relacionados ao potencial da biodiversidade do País;
- preservação da cultura dos povos tradicionais e indígenas que habitam biomas brasileiros, inseridos no contexto da proteção da biodiversidade do País;
- debate sobre as mudanças climáticas e seus impactos nas cidades e no meio rural, com a participação dos Poderes Legislativos estaduais, distrital e municipais;
- estímulo à formação da consciência ecológica cidadã a respeito de temas ambientais candentes, em uma perspectiva transdisciplinar e social transformadora, pautada pela ética intergeracional;
- debate, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, sobre ecologia, conservação ambiental e cadeias produtivas;
- fomento à conscientização ambiental em áreas turísticas, com estímulo ao turismo sustentável;
- divulgação e disponibilização de estudos científicos e de soluções tecnológicas adequadas às políticas públicas de proteção do meio ambiente;
- promoção de ações socioeducativas destinadas a diferentes públicos nas unidades de conservação da natureza em que a visitação pública é permitida;
- debate, divulgação, sensibilização e práticas educativas atinentes às relações entre a degradação ambiental e o surgimento de endemias, epidemias e pandemias, bem como à necessidade de conservação adequada do meio ambiente para a prevenção delas; e
- conscientização relativa a uso racional da água, escassez hídrica, acesso a água potável e tecnologias disponíveis para melhoria da eficiência hídrica.
A Lei entrou em vigor no dia da publicação, em 04.07.2022.