Publicada em 07.07.2022, a Portaria Conjunta PFE/IBAMA nº 3, de 06.07.2022, veicula o Regimento Interno da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – PFE/IBAMA.
Nos termos da Portaria, compete à PFE/IBAMA, entre outras atribuições, (i) exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do IBAMA, (ii) fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal, (iii) assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade e constitucionalidade dos atos a serem por ela praticados, ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica, (iv) definir as teses jurídicas a serem observadas pelas Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados e Procuradorias Seccionais Federais quanto à representação judicial e extrajudicial do Ibama, e (v) definir acerca do ajuizamento de ações referentes à atividade fim da entidade.
O diploma normativo define a estrutura, atribuições dos gestores e órgãos componentes da PFE/IBAMA, bem como prevê os requisitos e diretrizes da representação extrajudicial do IBAMA e de seus servidores.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.