Em julgamento do Incidente de Assunção de Competência – IAC 13, a Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça – STJ estabeleceu quatro teses ambientais, relacionadas ao direito de acesso à informação no direito ambiental, à possibilidade de registro das informações em Cartório e à atuação do Ministério Público em tais questões.

O IAC teve origem em ação na qual o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS, entendendo que não havia previsão legal, rejeitou pedido do Ministério Público Estadual para que o município de Campo Grande fosse obrigado a publicar periodicamente os atos executórios do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental – APA do Lajeado, criada para assegurar o abastecimento de água na região, bem como para que a APA fosse inscrita na matrícula dos imóveis que a integram. Para o TJMS, as medidas requeridas pelo MP não teriam previsão legal.

O relator do recurso no STJ, ministro Og Fernandes, esclareceu que o debate dos autos não envolve discussão sobre a averbação de APA à luz do Código Florestal, em oposição ao Cadastro Ambiental Rural, mas sobre a incidência, na hipótese, da Lei de Acesso à Informação – LAI e da Lei de Acesso à Informação Ambiental.

Essa relação entre o direito de acesso à informação ambiental e o direito de participação cidadã, apontou, foi cristalizada em eventos como a Rio 92 ― na qual foi publicada a Declaração do Rio — e assumida pelo Brasil ao assinar o Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (Acordo de Escazú) ― tratado ainda pendente de ratificação pelo Congresso.

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