Publicada em 04.06.2022, a Deliberação Normativa – DN COPAM nº 246/2022 acresce um sétimo parágrafo ao art. 8º da Deliberação Normativa nº 217/2017, passando a dispor que “As atividades e empreendimentos que impliquem em supressão de vegetação nativa primária ou secundária em estágios médio e/ ou avançado de regeneração, pertencente ao bioma Mata Atlântica, enquadradas no código H-01-01-1, deverão se regularizar por meio de LAC-1. ”
Nesse sentido, passam a ser licenciáveis sob o Código H-01-01-1 todas as “Atividades e empreendimentos não listados ou não enquadrados em outros códigos, com supressão de vegetação primária ou secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica, em estágios médio e/ou avançado de regeneração, sujeita a EIA/Rima nos termos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, exceto árvores isoladas.”
Paralelamente, o Glossário de Termos Técnicos passou a incorporar o conceito de “Área de Supressão de Vegetação do bioma Mata Atlântica”, assim definido:
“Área requerida para supressão com vegetação primária e/ou secundária em estágio avançado de regeneração do bioma Mata Atlântica para obras de utilidade pública; ou com vegetação secundária em estágios médio e/ou avançado de regeneração do bioma Mata Atlântica para atividades minerárias, sujeita a EIA/Rima nos termos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, exceto árvores isoladas. ”
A Deliberação busca solucionar anterior conflito normativo existente, uma vez que, até então, em Minas Gerais a supressão de vegetação primária ou secundária nativa em estágios médios ou avançados de regeneração pertencente ao bioma Mata Atlântica que não fosse requerida no contexto de uma atividade licenciável era dispensada pelo Órgão Ambiental, em conflito com as disposições da Lei nº 11.428, de 22.12.2996 (Lei da Mata Atlântica).
A partir da vigência do DN, portanto, passam a ser passíveis de licenciamento ambiental, sujeitos à apresentação de EIA/Rima, a princípio, todas as atividades em que haja necessidade de supressão de vegetação primária ou, ainda, secundária nativa, em estágios médios e/ou avançados de regeneração.
A Deliberação Normativa entrou em vigor em 04.06.2022.